O STF recebeu pedido de concessão de medida liminar em MS 31832, com o fim de impedir a deliberação do Congresso a respeito do veto parcial 38/12 da Presidência da República, referente à forma de distribuição dos royalties do petróleo estabelecido pela lei 12.734/12. O MS foi ajuizado pelo senador Magno Malta (PR/ES) e pelas deputadas federais Suely Vidigal (PDT/ES) e Lauriete Rodrigues (PSC/ES).
O pedido exige que a deliberação sobre os royalties seja suspensa até que seja designada comissão mista, composta de três senadores e três deputados Federais, para relatar e estabelecer calendário de apreciação para cada um dos mais de 3 mil vetos presidenciais que foram colocados em pauta para votação conjunta no Congresso.
Os parlamentares alegam que a votação em conjunto dos vetos pendentes seria uma manobra com o fim de possibilitar a apreciação do veto dos royalties do petróleo. De acordo com o MS, "A mesa diretora do Congresso Nacional colocou todos os mais de 3 mil vetos pendentes em votação para sessão conjunta, o que revela, por si só, um escancarado estelionato regimental".
O MS 31832 foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, responsável pela concessão de medida liminar em outro mandado de segurança (MS 31816), relativo ao tema. Na liminar concedida, o ministro entendeu que a CF/88, ao estabelecer prazo para a deliberação acerca de vetos presidenciais, implica sua apreciação em ordem cronológica.
Também foi distribuído a Fux, por prevenção, o MS 31828, ajuizado por um grupo de parlamentares. O pedido é semelhante ao deferido liminarmente pelo ministro no MS 31816, exigindo a observação da ordem cronológica na apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso.
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Processo relacionado: MS 31832