Migalhas Quentes

Mulher que sofre de problemas cardíacos não poderá interromper gravidez

Gestante já fez um aborto com autorização judicial no ano passado.

19/12/2012

O juiz de Direito Geraldo Carlos Campos, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, não autorizou que uma mulher com miocardiopatia dilatada familiar interrompesse sua gravidez pela segunda vez.

No início do ano passado, a mulher recebeu autorização da Justiça para interromper uma gravidez e foi orientada sobre a "necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo".

Por isso, o juiz indeferiu o pedido, pois a  mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez, mesmo sabendo que não podia engravidar. Segundo o magistrado, a requerente e seu marido são pessoas "maduras e esclarecidas", ou seja, a gravidez não pode ser considerada "fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/PR autoriza mulher grávida que sofre de doença cardíaca grave a fazer aborto

23/5/2011

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Dois anos do 8 de janeiro: Imagens inéditas relembram terror

8/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025