O juiz de Direito Geraldo Carlos Campos, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, não autorizou que uma mulher com miocardiopatia dilatada familiar interrompesse sua gravidez pela segunda vez.
No início do ano passado, a mulher recebeu autorização da Justiça para interromper uma gravidez e foi orientada sobre a "necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo".
Por isso, o juiz indeferiu o pedido, pois a mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez, mesmo sabendo que não podia engravidar. Segundo o magistrado, a requerente e seu marido são pessoas "maduras e esclarecidas", ou seja, a gravidez não pode ser considerada "fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível".