Migalhas Quentes

Cade apresenta desempenho de julgamentos sob vigência de nova legislação

Tempo de análise das ações diminuiu de uma média de 154 dias na lei anterior para 19 dias para casos sumários.

13/12/2012

O Cade apresentou nesta quarta-feira, 12, o primeiro balanço após a aprovação da lei 12.529/12, conhecida como a nova lei de Defesa da Concorrência, em vigor desde 29/5. Com a regra aprovada este ano, o tempo de análise das ações diminuiu de uma média de 154 dias na lei anterior para 19 dias para casos sumários, mais simples, que não envolvem problemas concorrenciais, e 48 dias para casos ordinários, que necessitam ir a tribunal administrativo.

Os atos de concentração constituem a maior parte dos processos julgados pelo Cade. Este ano, foram 723 pela lei antiga e 102 pela nova lei, além de 83 casos de averiguação preliminar, 13 de processos administrativos e 34 na categoria “outros”. Os números se mantiveram constantes em relação a 2011, quando foram decididos 716 atos de concentração, 51 de averiguação preliminar e 15 processos administrativos. Dos atos de concentração, 767 (93%) foram aprovados, 36 (4%) aprovados com restrições, 9 implicaram em perda de objeto (1%) e 3 foram reprovados (1%). Os demais, 10 (1%) são classificados como “não conhecidos”.

Os três casos reprovados foram a aquisição pela Votoratim de participação minoritária no capital social da cimenteira Cimpor, em Portugal, por força de permuta de ações com a Lagarfe e de compra de ações Cinveste; a aquisição da Amil de 100% do capital social de emissão da Casa de Saúde Santa Lúcia; e, por fim, a subscrição pela FMG Empreendimentos Hospitalares S/A de 50% do capital social do Hospital Fluminense S/A.

85% das operações aprovadas com restrição tinham relação à adequação de cláusulas de não concorrência. Aproximadamente 10% ficaram condicionadas ao cumprimento de compromisso de desempenho.

A autarquia arrecadou com termos de Cessação de Conduta (TCC), nos quais a empresa se compromete a suspender a prática irregular mediante pagamento de multa, R$ 45,4 mihões em 2012, valor superior a 2011, R$ 30,5 milhões.

O estoque recebido da lei antiga incluiu 826 atos, sendo 382 atos de concentração e 444 de condutas. Ainda faltam ser analisados 501 atos, dos quais 107 atos de concentração e 394 de condutas. Dos 120 atos recebidos a partir da nova lei, estão estocados 18 atos de concentração, que se encontram em andamento.

A nova lei vincula fusões e aquisições de empresas à aprovação prévia do Cade e facilita os trâmites dos processos. Casos sumários não necessitam mais ir ao tribunal administrativo. Para se adequar, a autarquia fez um esforço para analisar os casos estocados. Em 2012, foram julgados 955 processos. Ao todo, foram 822 sessões de julgamento, com maior concentração em maio (139), julho (177) e agosto (127).

“Tínhamos muitos atos apresentados segundo as regras da lei anterior. Fizemos um esforço para eliminá-los”, disse o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho. Como resultado, deram entrada 626 atos de concentração, desde a nova lei, e foram decididos 825. “Temos a sensação de que o período de transição chegou ao fim. Estamos conseguindo transformar o estoque em fluxo”, disse o superintendente-geral da autarquia, Carlos Ragazzo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialistas comentam a nova lei do Cade

11/5/2012
Migalhas Quentes

Lançado livro sobre a nova lei do Cade

8/5/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

CNJ nega suspender uso de ChatGPT por magistrados

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024