Migalhas Quentes

TAM é condenada por transtornos causados a passageira

5/10/2005


TAM é condenada por transtornos causados a passageira


A TAM foi condenada a pagar R$ 5,5 mil a uma passageira pelos danos morais decorrentes de um overbooking praticado pela companhia aérea. A sentença é do juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial do Núcleo Bandeirante do TJ/DF. O magistrado considerou a reincidência e o grande porte econômico da empresa para fixar o valor da indenização, além do descumprimento contratual e dos danos morais resultantes do overbooking. A empresa não concordou com a condenação e recorreu da sentença, mas o recurso ainda será julgado por uma das Turmas Recursais, em data a ser marcada.

A autora do pedido de indenização relatou que iria ministrar um curso em Cuiabá, com início na manhã do dia 12 de abril de 2005, tendo adquirido uma passagem aérea da TAM para seu transporte. A viagem estava marcada para a noite do dia anterior ao compromisso. Porém, a empresa aérea vendeu mais bilhetes que lugares disponíveis na aeronave. Em função do overbooking, a autora e outros 14 passageiros se viram obrigados a embarcar para São Paulo, no dia 11 de abril, com a promessa de que naquela mesma noite embarcariam para Cuiabá.

A TAM não cumpriu a promessa e os 15 passageiros foram levados a um hotel para pernoitar depois da meia-noite. Segundo a autora, somente no dia 12 de abril embarcou do aeroporto de Congonhas para Cuiabá. A passageira alega que houve quebra de contrato e suportou prejuízos, em razão de não ter conseguido ministrar o curso na parte da manhã do dia 12 de abril. Além disso, afirma ter sofrido constrangimentos, cansaço, nervosismo e estresse em razão do atraso.

Em contestação, a TAM confirmou o overbooking, mas afirma que o contrato foi cumprido com pequeno atraso e a passageira ressarcida das despesas decorrentes do fato, não tendo havido dano moral. Alega que o overbooking não é prática irregular e evita prejuízos, quando o passageiro faz reserva, bloqueia o assento e não comparece para embarque. De acordo com a companhia, foi criado um plano específico para a contingência de overbooking, no qual as empresas se obrigaram a reacomodar o mais rápido possível todos os passageiros, entregando-lhes um crédito compensatório proporcional ao trecho percorrido.

O juiz Ben-Hur Viza destacou como princípio norteador para solução da causa o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, bem como o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais, conforme artigo 4º, I, e 6º, VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, por força dos artigos 14 e 22 do mesmo Código, a fornecedora de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação do dano causado à consumidora por defeito relativo à prestação do serviço.

De acordo com o magistrado, o fato de a empresa aérea ter acomodado a passageira em um hotel, após a meia-noite, custeando-lhe, também, alimentação e transporte, não tem o poder de refutar o dano moral sofrido pela autora da ação. O juiz ressalta, ainda, que a espera até o efetivo embarque para a cidade de destino foi superior a 12 horas, tempo que não pode ser considerado exíguo, como afirmado pela TAM. Além disso, a companhia não provou a ocorrência de nenhum fator externo que pudesse justificar o atraso do vôo.

“É verdade que, por um lado, a empresa aumenta seu lucro com a venda de passagens além do limite dos lugares disponíveis, pois, em caso de desistência de algum passageiro, ainda assim o vôo pode seguir com os bilhetes de todos os assentos vendidos. Todavia, por outro lado, são inegáveis os transtornos causados quando não há desistência correspondente ao número de passagens vendidas, além do limite, pois, em tal caso, o consumidor deixado para trás, que também celebrou o contrato para a prestação do serviço de transporte e esperava embarcar, vê frustrada sua expectativa de viagem nos termos em que pactuou”, afirma o juiz Ben-Hur Viza.


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