Decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, elevou honorários advocatícios de R$ 800 para R$ 5 mil em ação rescisória. O ministro entendeu que o quantum fixado não era proporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados e ao valor da causa, de R$ 137.107,24.
No caso, o TJ/RS deu provimento a apelo do Banco do Brasil e fixou honorários advocatícios em R$ 800. "Em virtude da total sucumbência da parte ré, esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800, importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do artigo 20 do Código de Processo Civil", decidiu o tribunal.
Em sua decisão, o ministro Salomão citou que a 4ª turma tem conhecido de recurso especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade preconizados pela lei. "Diante dos parâmetros utilizados nesta Corte, entendo que, na espécie, os honorários devem ser fixados em R$ 5 mil", afirmou.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo relacionado: AREsp 13877