Os advogados Castellar Modesto Guimarães Filho, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, e Hermes Vilchez Guerrero, respectivos defensores de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, condenados no processo do mensalão (AP 470), entregaram memoriais aos ministros do STF apresentando parecer de autoria do professor Juarez Tavares com questões a serem apreciadas na revisão das penas atribuídas a seus clientes.
No parecer, Juarez Tavares afirma que os crimes de peculato e corrupção (passiva ou ativa) podem compor uma continuidade delitiva uma vez realizados em circunstâncias semelhantes.
O professor também entende que, "em relação ao crime continuado, a medida da exasperação deve ser procedida de conformidade com a intensidade de lesão do bem jurídico e a finalidade ou motivação do agente".
O catedrático ainda defende que o crime de evasão de divisas realizado em parcelas subordinadas ao mesmo contexto e à mesma finalidade deve ser considerado um delito único.
Por fim, Juarez Tavares sustenta que a pena base deve se aproximar, sempre que possível, do mínimo legal, e deve ser imposta no mínimo legal quando as circunstâncias sejam, em boa parte, favoráveis ao autor.
Veja a íntegra do parecer.
___________