Pena de Hollerbach já soma mais de 25 anos de reclusão
Na sessão de hoje, 8, os ministros definirão a pena do réu pelo crime de evasão de divisas.
Da Redação
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Atualizado às 07:43
A pena parcial de Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do empresário Marcos Valério nas empresas de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda, já soma 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, mais 996 dias-multa.
Após quase duas semanas suspenso, o julgamento do mensalão foi retomado nesta quarta-feira, 7, dando continuidade à dosimetria da pena de Hollerbach. A interrupção se deu por uma viagem do ministro Joaquim Barbosa à Alemanha para realizar um tratamento médico e também pelo Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Sergipe nos últimos dias 5 e 6.
Hollerbach já havia recebido punição de 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (Câmara), peculato (Câmara), corrupção ativa (BB) e peculato (BB).
Na sessão plenária de ontem, o STF, por maioria, fixou em 5 anos e 10 meses de cadeia, mais 180 dias-multa, à base de 10 salários mínimos cada, a penalidade imposta a Hollerbach pelo delito de corrupção ativa referente ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o réu foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 166 dias-multa.
O reencontro dos ministros do Supremo foi marcado por novas discussões. Dessa vez, entre Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. O clímax da tarde ocorreu quando Marco Aurélio questionou a pena de Marcos Valério - alterada para 40 anos, 2 meses e 10 dias -, sendo interrompido por JB, que justificou a "exorbitância" da pena do empresário pelos muitos crimes cometidos por ele. Incomodado com a atitude do colega, Marco Aurélio disse: "Não admito que Vossa Excelência suponha que todos neste plenário sejam salafrários e que só Vossa Excelência seja vestal".
O ministro Ayres Britto interrompeu o julgamento sem que o plenário definisse a pena de Hollerbach pelo crime de evasão de divisas. O presidente da Corte ainda cancelou, por falta de quórum, a sessão extraordinária que aconteceria amanhã, 9, marcada para analisar outros processos que não a AP 470.