O Órgão Especial do TJ/SP negou provimento a recurso contra decisão que determinou o arquivamento de representação oferecida contra cinco juízes que subscreveram manifesto de denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A representação foi feita por três desembargadores que sustentaram afronta ao arts. 35 e 36 da LC 35/79 (Loman).
O Órgão Especial, porém, votou no sentido de que, embora reconheça o “questionável conteúdo” da manifestação, há a supremacia do art. 5 da CF/88, com a preponderância da liberdade de expressão.
Em seu voto, o desembargador Antônio Carlos Malheiros assinalou que “hoje, magistrados de todas as esferas, inclusive dos Tribunais Superiores, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais de Justiça, dos TREs, manifestam-se sobre diversos temas e também sobre processos judiciais em andamento. Às vezes, até mesmo sobre aqueles que devem julgar, evidentemente com cautela e razoabilidade. Parece-me claro que não podemos tomar esses magistrados como incautos, temerários e rebeldes descumpridores da Lei Orgânica da Magistratura. (...) Por certo os tempos são outros. E, o fato é que esta conduta não está em discórdia com a Constituição Federal, verdadeira guia dado pelo povo aos Poderes do Estado. Pelo contrário, a liberdade de expressão e pensamento é máxima da Constituição Federal e um dos direitos fundamentais de primeira grandeza, que não foram subtraídos dos magistrados.”
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados, sustentou as razões por uma das magistradas.
Veja a íntegra dos votos.
-
Processo : 34.923/2012
_______________