Migalhas Quentes

STF conclui dosimetria de réus ligados ao Banco Rural

Na semana que vem, só haverá sessão de julgamento da AP 470 na quarta-feira, 21.

15/11/2012

Os ministros do STF concluíram nesta quarta-feira, 14, a dosimetria das penas que serão cumpridas pelos réus ligados ao Banco Rural, na AP 470.

A pena do ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado pelo crime de formação de quadrilha foi fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão; por lavagem de dinheiro, em 5 anos e 10 meses de reclusão mais 166 dias-multa; por gestão fraudulenta de instituição financeira, em 4 anos de reclusão mais 120 dias-multa; e por evasão de divisas, em 4 anos e 7 meses de reclusão mais 100 dias-multa. O dia-multa para Salgado foi fixado em 10 salários mínimos. Ao todo, as penas somam 16 anos e 8 meses, além de 386 dias-multa, no valor de R$ 1,003 mi. Já Vinícius Samarane teve a pena fixada em 8 anos, 9 meses e 10 dias, e 230 dias-multa, no valor de R$ 598 mil.

O réu Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, foi condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Pelo primeiro crime, ele cumprirá pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão mais 130 dias-multa. Por gestão fraudulenta de instituição financeira, a pena imposta a Samarane é de 3 anos e 6 meses de reclusão mais 100 dias-multa. Também no caso de Samarane, o dia-multa foi fixado em 10 salários mínimos. A pena restritiva de liberdade total é de 8 anos, 9 meses e 10 dias pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A pena pecuniária somada chegou a 230 dias-multa, sendo cada dia-multa de 10 salários mínimos.

Ao final da sessão desta quarta-feira, o plenário retomou o julgamento da dosimetria da pena do advogado Rogério Tolentino por lavagem de dinheiro, interrompida diante de uma questão de ordem suscitada por sua defesa na sessão do dia 8/11. Segundo seu advogado, Tolentino teria sido denunciado por apenas uma operação de lavagem, e não 46, como assentou o ministro relator. A votação, porém, foi suspensa e irá prosseguir na próxima sessão plenária, com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Na sessão do dia 12/11, o ministro JB respondeu à questão de ordem, afirmando que Tolentino foi denunciado por 46 operações de lavagem de dinheiro. "A denúncia, neste ponto, foi integralmente recebida", ressaltou. "A observação que o advogado fez da tribuna, portanto, não corresponde à realidade". Com isso, manteve o voto que havia proferido quando da colocação da questão de ordem – pena base de 3 anos e 2 meses acrescida de dois terços, pela continuidade delitiva, totalizando 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada. Na sessão de hoje, seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.

A ministra Rosa Weber abriu divergência por entender se tratar de um crime único, ou seja, um único ato de lavagem, considerando a limitação da participação de Tolentino no empréstimo de R$ 10 mi que, através de sua empresa, obteve junto ao BMG e repassou a Marcos Valério e à Bônus Banval, para depois ser entregue a parlamentares do PP. "O ato relevante,a meu ver, consiste na tomada desse empréstimo, garantido com recursos desviados do fundo Visanet, em verdadeira interposição fraudulenta", afirmou. Com esse fundamento, a ministra fixou a pena base de 3 anos e 2 meses, acrescida de um terço. A divergência aberta por ela foi seguida pelo ministro Ayres Britto. Não votam nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.

A sessão de segunda-feira, 19, foi cancelada. Na semana que vem, só haverá sessão de julgamento da AP 470 na quarta-feira, 21, já que na quinta, 22, ocorrerá a solenidade de posse do novo presidente do STF, ministro JB.

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