MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF fixa penas do núcleo político do mensalão
AP 470

STF fixa penas do núcleo político do mensalão

Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão.

Da Redação

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Atualizado às 07:59

O plenário do STF fixou, na sessão plenária desta segunda-feira, 12, as penas a serem cumpridas pelos réus ligados ao chamado núcleo político da AP 470 e iniciou a análise quanto aos condenados no núcleo financeiro.

A sessão foi iniciada com a conclusão da fixação das penas dos réus Simone Vasconcelos e Cristiano Paz. Apresentaram seus votos na dosimetria desses réus os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que se ausentaram da última sessão antes de seu término em razão da sessão do TSE.

Por maioria de votos, prevaleceu a pena fixada pelo ministro-relator - 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa, sendo o dia-multa neste caso fixado em 5 salários mínimos - quanto ao crime de lavagem de dinheiro para Simone Vasconcelos. O mesmo ocorreu quanto ao crime de evasão de divisão (3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, mais 68 dias-multa).

Quanto à dosimetria das penas impostas ao réu Cristiano Paz, prevaleceu o voto do relator. O ministro Marco Aurélio, que faltava apresentar seu voto na dosimetria quanto ao crime de lavagem de dinheiro, acompanhou o entendimento do relator - 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa. O ministro Dias Toffoli acompanhou o revisor na fixação das penas dos crimes de lavagem, peculato e corrupção ativa praticados pelo réu.

Núcleo político

Após superada a fixação da pena para Simone Vasconcelos e Cristiano Paz, os ministros do Supremo voltaram-se para os réus do chamado núcleo político, que inclui José Dirceu e José Genoino.

  • José Dirceu

Por votação unânime, o plenário fixou em 2 anos e 11 meses de reclusão a pena imposta ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha.

José Dirceu havia sido condenado, também, à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 260 dias-multa à base de 10 salários mínimos cada, pelo crime de corrupção ativa praticado em relação a nove deputados Federais.

Joaquim Barbosa ressaltou que, além de usar seu gabinete no Palácio do Planalto para se reunir com dirigentes partidários e operadores do esquema de desvio de recursos públicos para essa finalidade, José Dirceu ainda negociou a simulação de empréstimos financeiros com dirigentes do Banco Rural.

Segundo JB, os atos do grupo extrapolaram as bases do simples cometimento dos crimes previstos no CP, pois atingiram valores básicos em que se funda o sistema democrático brasileiro, como a independência dos poderes, o sistema democrático e a pluralidade de opiniões no parlamento.

No total, a pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil é de 10 anos e 10 meses de prisão mais R$ 670 mil de multa.

  • José Genoino

Ao seguir o voto do relator, a maioria dos ministros fixou a pena de Genoino em 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. Cada dia-multa foi estipulado em 10 salários mínimos, sendo o valor do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram praticados, corrigido monetariamente.

O relator lembrou que Genoino atuou como interlocutor político do grupo criminoso e tinha o papel de formular propostas de acordo aos líderes dos partidos que faziam parte da base aliada do governo federal à época. O ministro afirmou ainda que Genoino valeu-se da influência do PT do qual era presidente, para, junto aos demais réus, distribuir recursos milionários em espécie a parlamentares Federais durante mais de dois anos. Segundo Barbosa, Genoino "ajudou a colocar em risco o regime democrático, a independência dos poderes, o sistema republicano e contribuiu para profanação das instituições políticas nacionais".

No total, a pena de José Genoino é de 6 anos e 11 meses de prisão mais R$ 468 mil de multa.

  • Delúbio Soares

Acompanhando o voto do relator, o plenário condenou o réu à pena de 2 anos e 3 meses pelo crime de formação de quadrilha, e a 6 anos e 8 meses, mais o pagamento de 250 dias-multa, pelo crime de corrupção ativa. O dia-multa foi fixado em cinco salários mínimos.

Segundo o ministro-relator, em relação ao crime de formação de quadrilha, o réu apresentou culpabilidade elevada, uma vez que atuou intensamente como elo entre representantes políticos e empresários do ramo publicitário responsáveis pela distribuição de recursos. Lewandowski também entendeu que o réu foi um dos principais mentores e participou ativamente do esquema criminoso.

No total, a pena de Delúbio Soares é de 8 anos e 11 meses de prisão mais R$ 325 mil de multa.

  • Kátia Rabello

O plenário do STF fixou as penas a serem aplicadas à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello pelos crimes formação de quadrilha (2 anos e 3 meses de reclusão); lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses de reclusão e 166 dias-multa); gestão fraudulenta de instituição financeira (4 anos de reclusão e 120 dias-multa); e evasão de divisas (4 anos e 7 meses de reclusão e 100 dias-multa). Os ministros consideraram um dia-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época do cometimento dos delitos.

Conforme o relator, "Kátia colocou o seu grupo empresarial à disposição dos membros do grupo criminoso ao colocar em risco o próprio regime democrático, a independência dos poderes e o sistema republicano".

No total, a pena de Kátia Rabello é de 16 anos e 8 meses de prisão mais R$ 1,5 mi de multa.

Confira quadro com as penas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Kátia Rabello. As penas ainda podem ser alteradas.

Surpresa

A sessão teve início ontem de forma inusitada: o relator JB começou a votação das penas dos réus do núcleo político, sendo que o cronograma previa a análise da dosimetria dos réus do núcleo financeiro. O ministro Lewandowski demonstrou surpresa com a atitude de Joaquim Barbosa:

- Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa! Vossa Excelência está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado, se eu soubesse... - exasperou-se Lewandowski, que não poderia votar nesta dosimetria, já que absolveu o réu pelo crime.

- Não interessa de onde Vossa Excelência veio - rebateu Barbosa. - Surpresa é sua lentidão ao proferir seu voto.

Lewandowski deixou o plenário e voltou apenas depois do intervalo, quando o presidente Ayres Britto disse que o aumento da "temperatura psicológica" é natural durante o julgamento e demonstra que não há combinação no plenário.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas