Migalhas Quentes

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral

Caso teve origem em ação ajuizada por servidor do INSS que pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do TCU.

10/11/2012

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RExt 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento o princípio da isonomia.

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do INSS que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do TCU.

O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela JF/SC com fundamento, entre outros, no enunciado da súmula 339 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da JF em SC, que afastou a incidência da súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (71/04 e 42/10) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da JF determinou a aplicação de portarias do TCU (99/07, 44/08, 306/08 e 145/10) e da Secretaria Geral de Administração, também do TCU (48/10 e 24/11), para atender ao pedido do servidor.

A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos Federais civis tem fundamento no artigo 22 da lei 8.460/92, com a redação dada pela lei 9.527/97.

No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RExt 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal,incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação deportarias ministeriais regulamentadoras da matéria.

Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos Federais. Para o relator, existe "a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate".

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