O TRF da 3ª região revogou o Provimento 142/11, da Coordenadoria dos Juizados Especiais, que exigia a autenticação da cópia da procuração, mediante a apresentação da via original do instrumento.
A OAB/MS entrou com pedido de providências no CNJ (0006261-88.2012.2.00.0000), entendendo que a insistência da Justiça Federal em manter o provimento estava prejudicando o andamento dos processos e criando obstáculo burocrático que colide com o princípio da simplicidade e celeridade dos Juizados. Entretanto, o procedimento foi extinto por decisão do conselheiro Bruno Dantas, uma vez que o Tribunal acolheu pleito da Ordem.
De acordo com a seccional, o TRF reconheceu também a alegação de que a implantação da norma de exigência da cópia autenticada da procuração, mediante a apresentação da via original do instrumento pela Justiça Federal apresenta-se desproporcional, haja vista que o advogado quando distribui nova ação no JEF, apresenta a procuração original. "A medida também colide com as tendências do STJ, que afasta a necessidade de documentação", afirmou o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Juizados Especiais da OAB/MS, Jayme de Magalhães Júnior.