O objetivo do Gabinete é acelerar o julgamento dos acusados na tentativa de combater a violência. Ainda poderá ser facilitada a transferência de presos ligados a facções criminosas para presídios Federais, com o objetivo de evitar ordens para novos ataques em SP, especialmente contra os policiais civis e militares.
Veja a íntegra da portaria que institui o Gabinete Criminal de Crise.
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Portaria nº 8678/12:
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a crescente criminalidade no Estado, em relação a crimes contra a pessoa, notadamente contra a vida de policiais civis e militares, e contra a incolumidade pública;
CONSIDERANDO que a prática reiterada desses atos criminosos vem disseminando pânico e sensação de insegurança na sociedade, a par de afrontar os Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, deve garantir a todos a inviolabilidade, dentre outros, do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual, por meio das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, já vêm adotando medidas para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e da disciplina carcerária;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atuação conjunta e harmônica dos Poderes e Instituições do Estado, de modo a que, preservada a independência de cada um, sejam resguardados os valores constitucionalmente previstos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituição de um órgão, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para enfrentar e solucionar, de forma célere, situações decorrentes do apontado quadro, relacionadas à Segurança Pública e à Administração Penitenciária;
Resolve:
Art. 1º Instituir Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça - GACC, presidido e coordenado por esta Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará no Palácio da Justiça, sede principal do Poder Judiciário do Estado.
Art. 2º Integrarão o Gabinete de crise, mediante designação desta Presidência e respeitado o princípio do juiz natural:
I – um Juiz Assessor da Presidência, que será o seu gestor;
II - um Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça;
III – o Juiz Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) e, se necessário, Juízes oficiantes naquela unidade;
IV – Juiz ou Juízes de Execuções Criminais (DECRIM).
V – Juiz ou Juízes no exercício da jurisdição criminal.
§ 1º Os Juízes Assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça terão funções exclusivamente administrativas e de assessoramento ao Gabinete.
§ 2º Em razão da necessidade do serviço, esta Presidência poderá designar outros Juízes de Direito para atuar nas Regiões Administrativas, em função do Gabinete de crise, e auxiliar em Varas da Capital e do interior.
Art. 3º Desde que observada relação com a crise tratada, a juízo dos membros do Gabinete e a partir de requerimento ou representação específica do Ministério Público, autoridade policial ou administrativa competente, fica estabelecida a competência desse Gabinete nos seguintes termos:
I – Jurisdicionalmente:
a) decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias,
b) autorizar a transferência de presos para presídios de segurança máxima, inclusive federais, e deliberar sobre a inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado (RDD);
II – Administrativamente:
a) apoiar e assessorar os Magistrados do Estado de São Paulo, quando necessário e mediante provocação, nas questões afetas ao Gabinete de crise;
b) atuar como órgão de interlocução entre o Judiciário e as Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária ou outro órgão administrativo especificado pelo Governo do Estado.
Art. 4º A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados e os Gabinetes Militar e da Polícia Civil desta Presidência darão todo apoio ao Gabinete Criminal de Crise.
Art. 5º Concitar-se-ão, mediante ofícios, a Procuradoria Geral de Justiça, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, a designarem representantes junto ao Gabinete.
Art. 6º O Gabinete perdurará por 120 dias, com possibilidade de prorrogação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de novembro de 2012
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça