Dois processos discutem, no STF, se a Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos difusos. O ARE 690838, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que questiona decisão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ACP na defesa de interesses e direitos difusos.
E a ADIn 3943 ajuizada pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Esse processo chegou ao STF em 2007 e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ACP (artigo 5º da lei 7.347/85, com redação dada pela lei 11.448/07).
Em nome da ANADEP - Associação Nacional de Defensores Públicos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, formularam consulta, com pedido de parecer, à professora titular da USP, Ada Pellegrini Grinover, sobre a questão.
Para ela, a abertura da legitimação às ações coletivas significa um maior acesso à Justiça e a legitimação da Defensoria Pública em nada altera o pleno exercício das atribuições do MP.
Leia o parecer na íntegra.