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Legitimação da Defensoria Pública em nada altera atribuições do MP, afirma Ada Pellegrini

No STF, processos discutem se Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ACP em defesa de interesses e direitos difusos.

8/11/2012

Dois processos discutem, no STF, se a Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos difusos. O ARE 690838, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que questiona decisão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ACP na defesa de interesses e direitos difusos.

E a ADIn 3943 ajuizada pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Esse processo chegou ao STF em 2007 e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ACP (artigo 5º da lei 7.347/85, com redação dada pela lei 11.448/07).

Em nome da ANADEP - Associação Nacional de Defensores Públicos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, formularam consulta, com pedido de parecer, à professora titular da USP, Ada Pellegrini Grinover, sobre a questão.

Para ela, a abertura da legitimação às ações coletivas significa um maior acesso à Justiça e a legitimação da Defensoria Pública em nada altera o pleno exercício das atribuições do MP.

Leia o parecer na íntegra.

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