Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, diz PGR
Subprocurador-geral da República afirma que defesa coletiva seria um desfoque do propósito de assistência aos necessitados.
Da Redação
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Atualizado às 08:08
A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, de acordo com parecer do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Neto. No documento, ele sustenta que a defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial de assistência jurisdicional aos necessitados.
O parecer foi emitido em ARE contra acórdão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública (lei 11.448/07). O recurso será apreciado pelo STF, com relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com o parecer, a finalidade básica da Defensoria Pública é promover a inclusão jurisdicional de cidadania de parcela expressiva de brasileiros "que subsistem à margem do sistema jurídico oficial ou o conhecem, apenas, em sua face repressiva".
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Processo relacionado: ARE 690838
Veja a íntegra do parecer.