Migalhas Quentes

Homem deve indenizar ex-noiva e ex-sogro por confusão em casamento

12ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que ele provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais em um episódio lamentável e humilhante.

6/11/2012

Um noivo que causou confusão na cerimômia e festa do casamento terá que indenizar em mais de R$ 45 mil a ex-noiva e o ex-sogro. A 12ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que ele provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais em um episódio lamentável e humilhante.

O casal já havia celebrado a união civil quando realizou a cerimônia religiosa de seu casamento. Segundo a noiva e seu pai, o homem compareceu à igreja embriagado, agressivo e constrangendo os presentes. Conforme alegam, ele provocou desordem na porta do local da festa e chegou a agredir o sogro e denegrir demais familiares. Pai e filha pedem, além da indenização por dano moral, o ressarcimento das despesas feitas.

Decisão do juízo de 1º grau reconheceu o réu como responsável pelos danos alegados e julgou procedente o pedido inicial para condená-lo ao pagamento de reparações por danos moral e material. O noivo recorreu sustentando que o insucesso do casamento se deu por culpa do pai da noiva, que impunha ao casal suas vontades e avocava para si o controle da vida dos noivos. O réu afirmou ainda que não foi verificada a fita de vídeo da cerimônia.

Para a desembargadora Nanci Mahfuz, que viu o vídeo, embora não haja prova de que o réu chegou à igreja embriagado, ele "assumiu ele atitude incompatível com a ocasião". Segundo a magistrada, o mesmo permaneceu o tempo todo com a fisionomia fechada, não dirigindo o olhar à noiva e brincando com a daminha de honra durante o ato. "Ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento", destacou.

Para ela, se o noivo não concordava com o casamento em igreja e com a festa luxuosa, deveria ter se negado a participar antes, uma vez que "chegar à igreja e demonstrar insatisfação realmente é atitude agressiva com a noiva e seus pais". O homem deve pagar, por danos morais, R$ 15 mil à ex-noiva e R$ 5 mil ao ex-sogro, além de R$ 25.860,25 por danos materiais.

A relatora destacou que, "Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos".

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024