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CCJ da Câmara aprova três anteprojetos da subcomissão de crimes e penas

Textos tratam sobre a penalidade de crimes contra a administração pública, combate à formação de milícias e punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

31/10/2012

A CCJ da Câmara aprovou três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos tratam sobre a penalidade de crimes contra a administração pública, combate à formação de milícias e punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais. As demais propostas, que fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão, deverão ser votados na próxima quinta-feira, 1º, e no dia 6/11.

O anteprojeto que muda o capítulo do CP que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. Segundo o relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), o texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para facilitar a punição dos corruptores.

Milícias

Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.

Medicinais

Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

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