O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha afirmou na decisão que "o perigo da demora se evidencia, na medida em que a homologação da licitação ocorreu e existe a probabilidade de o contrato ser assinado logo".
Em nota pública (v. abaixo), o presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, esclarece inexistir qualquer irregularidade no procedimento licitatório.
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Processo : 0005673-81.2012.2.00.0000
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Decisão
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento de controle administrativo – alteração da classificação determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça (evento nº 6) – proposto por Roger Santos Ferreira em face do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Miguel Kfouri Neto, e outros, no qual o requerente pede, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos do resultado da Concorrência nº 35/2012 e do contrato assinado para construção da nova sede do edifício do Fórum Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pois alega que houve vícios de ilegalidade no procedimento concorrencial.
Aduz o requerente, em síntese, que o Presidente do referido Tribunal, juntamente com o auxílio do Juiz Francisco Cardozo Oliveira, por intermédio de diferentes decisões, entre as quais a que proveu recurso administrativo intempestivo e que, no mérito, não merecia acolhimento, privilegiou a empresa Cassol Pré-fabricados Ltda., que saiu vencedora da licitação, homologada em 14 de agosto de 2012.
Liminar concedida.
É o relatório.
VOTO
Proponho ao Plenário a ratificação da liminar concedida nos seguintes termos:
Está claro, pela extensão e complexidade dos argumentos produzidos na inicial pelo requerente, a verossimilhança do direito a amparar o pedido em sede de liminar.
O perigo da demora se evidencia, na medida em que a homologação da licitação ocorreu e existe a probabilidade de o contrato ser assinado logo.
A cautela recomenda a concessão da liminar.
Ante o exposto, concedo a liminar para suspender a assinatura do contrato administrativo.
Intimem o Presidente do Tribunal de Justiça e os demais requeridos a se manifestarem sobre a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Incluam como terceiro interessado a empresa Cassol Pré-fabricados.
Intimem.
É como voto.
Brasília, data infra.
SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro
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NOTA PÚBLICA
Liminarmente, sem ouvir este Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça houve por bem suspender a licitação para a primeira fase da construção do prédio que abrigará 30 varas Cíveis, no terreno do Centro Judiciário do Ahú (antiga Prisão Provisória).
Hoje, as varas Cíveis estão espremidas em prédio de dez andares, na Av. Cândido de Abreu. Lá circulam, diariamente, cerca de cinco mil pessoas. A edificação atual já atingiu, há muito, nível insuportável de saturação.
A empresa que recorreu ao CNJ impetrou mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça. Negada a liminar, apressou-se em desistir da segurança, para transferir a questão, tipicamente judicial, ao Conselho, órgão de controle administrativo.
O Tribunal de Justiça do Paraná reafirma a importância dessas novas instalações, reclamadas há décadas pelos advogados e pela população curitibana em geral.
Trata-se de obra emergencial, absolutamente necessária. Houve remoção de presos, para a liberação do terreno. O cronograma da construção, em concreto pré-moldado, fixa o mês de janeiro para a conclusão.
Inexiste qualquer irregularidade no procedimento licitatório. Todos os recursos das licitantes foram adequadamente apreciados e decididos.
O TJ/PR já licitou, nesta gestão, quase trezentos milhões de reais em obras, sem nenhuma insurgência ou qualquer tipo de reclamação.
Confiamos que, nos próximos dias, o Conselho Nacional de Justiça restabeleça o normal andamento da obra.
Curitiba, 18 de outubro de 2012.
Desembargador MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná