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IDDD rebate declarações da ministra Cármen Lúcia

Para o IDDD, a demonstrada indignação da ministra é "indevida restrição a um direito sagrado".

11/10/2012

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa criticou declaração dada pela ministra Cármen Lúcia, do STF, durante o julgamento do mensalão, na sessão plenária de terça-feira, 9/10. Ao proferir voto pela condenação de Delúbio Soares, a ministra criticou a atuação da defesa do ex-tesoureiro do PT, afirmando que achava "estranho e muito, muito grave, que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime" e acrescentou "me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem". Para o IDDD, a demonstrada indignação da ministra é "indevida restrição a um direito sagrado".

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Nota do IDDD sobre declaração feita no julgamento da ação penal 470 no STF

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considera a manifestação, feita no Plenário do STF, de indignação pelo fato de um crime ter sido confessado da tribuna da Corte, durante o julgamento da ação penal 470, como indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla.

Não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude.

Como assentou o Ministro Eros Grau, em memorável julgamento no Plenário da Suprema Corte, "direito de defesa – é disso que se trata quando se fala em Estado Democrático de Direito". Toda restrição ao direito de defesa põe em risco o Estado de Direito.

Marina Dias

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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