O desembargador Carlos Alberto França, do TJ/GO, manteve condenação da Brasil Telecom S/A por cobrar um cliente após pedido de portabilidade de duas linhas telefônicas para outra operadora. O consumidor teve seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito.
Para o magistrado, "ocorreu defeito na prestação dos serviços oferecidos pela empresa apelante, ao realizar cobranças em momento bastante posterior à solicitação de portabilidade, utilizando-se de faturas em que sequer pode-se aferir o número do terminal telefônico utilizado e, ainda, por ter realizado a negativação do nome da apelada junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento destes débitos".
O julgador entendeu razoável a fixação do valor indenizatório em R$ 10 mil.
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Processo: 201190026864
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