A SDI-1 do TST deu continuidade nesta quinta-feira, 4, ao julgamento de recurso de uma fabricante de cigarros contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade.
Na sessão de hoje a ministra Delaíde Miranda Arantes votou integralmente nos termos propostos pelo relator Augusto César Leite de Carvalho, no sentido de proibir a atividade e restabelecer a indenização por dano moral coletivo. No voto, acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.
Também já votaram o ministro Ives Gandra Martins que abriu divergência ao voto do relator no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. Já o ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.
O julgamento desta quinta-feira foi interrompido após pedido de vista do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que justificou seu pedido no fato de que por se tratar de um assunto de alta relevância mereceria uma maior reflexão sobre o tema.
Outro ponto em discussão é a condenação em dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 mi, mas retirada pela 7ª turma do TST, objeto de recurso do MPT, autor da ação civil pública contra a empresa.
Na sessão do dia 31 de agosto, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do "nome fantasia", o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, "de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana".
Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. "A atividade e o produto são lícitos", afirmou. "Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.
A ACP foi proposta pelo MPT da 1ª região a partir de ação individual movida por um ex-empregado da fabricante de cigarros que cobrou, na Justiça indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no "painel sensorial". A 15ª vara do Trabalho do RJ condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª região.
-
Processo: RR-120300-89.2003.5.01.0015