Migalhas Quentes

Prescrição das ações por abandono afetivo conta a partir da maioridade do interessado

Corte Superior reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.

26/9/2012

O STJ entendeu que o prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. A 4ª turma reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.

No caso, o filho buscava compensação por danos morais decorrentes de abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido quando era menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e reconhecimento de seu genitor que "negligenciou a educação, profissionalização e desenvolvimento pessoal, emocional, social e cultural de seu filho". O autor afirmou ainda que, mesmo sabendo quem era seu pai desde o nascimento, foi reconhecido apenas após 50 anos.

A arguição de prescrição suscitada pelo pai havia sido rejeitada por decisão interlocutória do juízo da 5ª vara Cível do foro Regional da Barra da Tijuca, no RJ. O pai recorreu ao TJ/RJ, que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito.

O filho recorreu ao STJ argumentando que o pai tem outros dois filhos aos quais dedicou cuidados emocionais e financeiros integrais, proporcionando-lhes "formação de excelência". De acordo com ele, enquanto conviveu com o pai, sofreu desprezo, discriminação e humilhações repetidas, o que lhe teria causado dor psíquica e prejuízo à formação da personalidade. Alegou também que só houve o reconhecimento da paternidade em 2007, por isso não se poderia falar em decurso do prazo prescricional.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, tratando-se de direito personalíssimo, e a sentença que reconhece o vínculo tem caráter declaratório, visando acertar a relação jurídica da paternidade do filho, sem constituir para o autor nenhum direito novo, não podendo o seu efeito retroativo alcançar os efeitos passados das situações de direito.

De acordo com ele, o artigo 392, III, do CC/16, dispunha que o pátrio poder extinguia-se com a maioridade do filho, que, na vigência daquele código, ocorria aos 21 anos completos. "Nessa linha, como o autor nasceu no ano de 1957, fica nítido que o prazo prescricional fluiu a contar do ano de 1978, ainda na vigência do Código Civil de 1916, sendo inequívoco que o pleito exordial cuida de direito subjetivo, dentro do que o código revogado estabelecia como direito pessoal", afirmou.

Salomão ressaltou ainda que não é possível a invocação de prazo prescricional previsto no CC/02, em vigor. Isso porque, como o artigo 177 do CC/16 estabelecia que as ações pessoais prescreviam, ordinariamente, em 20 anos, e como o filho ajuizou a ação buscando compensação por alegados danos morais apenas em outubro de 2008, quando contava 51 anos de idade, fica nítido que operou a prescrição, ainda na vigência do código de 1916.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pai é condenado a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

2/5/2012
Migalhas Quentes

Filha abandonada pela mãe tem negado pedido de indenização por danos morais

8/10/2011
Migalhas Quentes

TJ/SC decide que pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho

18/4/2011
Migalhas Quentes

TJ/MG nega indenização por abandono do pai

11/11/2009
Migalhas Quentes

TJ/SC - Abandono de filho não pode ser indenizado com dinheiro

17/11/2008

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024