Migalhas Quentes

Bares e restaurantes não precisam recolher ICMS sobre gorjeta

São aproximadamente 200 empresas beneficiadas pela decisão.

20/9/2012

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP isentou as empresas associadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional SP de recolherem ICMS sobre os valores recebidos a título de gorjeta.

Em primeira instância, o pedido da associação foi negado com o entendimento de ser irrelevante a distinção da natureza da gorjeta, "sempre, de toda a sorte, integrando a base de incidência do ICMS, já, de resto, pela falta de prova adequada do quantum suscetível de eventual compensação tributária".

No entanto, no TJ/SP, o desembargador Ricardo Dip, relator, ressaltou que se a gorjeta está a caracterizar-sede um modo de remuneração, "não se pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário, recaiam tributos aplicados por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar bitributação".

O advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.

Veja a íntegra da decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JF de SP isenta bares e restaurantes de recolher impostos sobre gorjeta

21/7/2011

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024