Migalhas Quentes

Bares e restaurantes não precisam recolher ICMS sobre gorjeta

São aproximadamente 200 empresas beneficiadas pela decisão.

20/9/2012

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP isentou as empresas associadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional SP de recolherem ICMS sobre os valores recebidos a título de gorjeta.

Em primeira instância, o pedido da associação foi negado com o entendimento de ser irrelevante a distinção da natureza da gorjeta, "sempre, de toda a sorte, integrando a base de incidência do ICMS, já, de resto, pela falta de prova adequada do quantum suscetível de eventual compensação tributária".

No entanto, no TJ/SP, o desembargador Ricardo Dip, relator, ressaltou que se a gorjeta está a caracterizar-sede um modo de remuneração, "não se pode admitir que sobre ela, fato jurídico unitário, recaiam tributos aplicados por mais de uma pessoa política, certo que isso estaria a configurar bitributação".

O advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.

Veja a íntegra da decisão.

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