O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia enviou ofício ao STF contra posicionamento da 1ª turma proferido nos autos do HC 109.956, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que passou a entender ser incabível o HC substitutivo de recurso ordinário. O Movimento quer que a matéria seja levada ao pleno do Supremo.
"A abolição do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em prol exclusivamente do recurso ordinário de habeas corpus, trará consequências gravíssimas - e ainda incalculáveis - aos jurisdicionados da área penal, especialmente nos casos de patente ilegalidade na liberdade de ir e vir, que, por razões evidentes, não podem aguardar o trâmite moroso de um recurso ordinário, sob pena de adiamento indevido do conserto da ilegalidade que se busca sanar, e a consequente ineficácia da própria garantia constitucional", afirma o Movimento.
Segundo o MDA, "a Advocacia entende que se mostrará mais salutar a manutenção do sistema atual, que de atual não tem nada, pois remonta ao início do século XIX, e segundo o qual as ilegalidades e os abusos de poder denunciados ao STF são examinados caso a caso, garantindo-se, assim, o acesso indistinto de todos os cidadão à Justiça, sem peias formais à petição mandamental".
Leia o ofício na íntegra.
Entenda o caso
No início de agosto, a 1ª turma do STF reformou entendimento para não mais admitir HCs que tenham por objetivo substituir o recurso ordinário em habeas corpus. Segundo o entendimento da turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o HC.
A questão foi decidida no julgamento do HC 109956, mas começou a ser discutida quando a turma analisou o HC 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher denunciada perante a Justiça do RJ pela prática de descaminho, lavagem de dinheiro e organização criminosa na chamada Operação Negócio da China, investigada pela PF em 2008.
Em sua preliminar, o ministro defendeu que a turma não mais admitisse o uso do remédio heroico para substituir o RHC. O ministro Marco Aurélio observou que na época na qual não havia a sobrecarga de processos hoje notada, o STF admitia o HC substitutivo do recurso ordinário. No entanto, ele ressalta que a situação não deve continuar, "no que já mitigou a importância do HC e emperrou a máquina judiciária, sendo prejudicados os cidadãos em geral, a cidadania."
Ainda de acordo com o ministro, é cômodo não interpor o recurso ordinário quando se pode, "a qualquer momento e considerado o estágio do processo-crime", buscar-se infirmar decisão há muito tempo proferida, "mediante o denominado HC substitutivo, alcançando-se, comisso, a passagem do tempo, a desaguar, por vezes, na prescrição".
No final de agosto, em voto proferido no julgamento do HC 104045, a ministra Rosa da Rosa, do STF, reiterou a recente alteração da jurisprudência da 1ª turma no sentido de não mais admitir o emprego do HC em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior. A ministra afirmou que, nessa circunstância, a CF/88 prevê, em seu artigo 102, inciso II, alínea 'a', instrumento jurídico expresso – o recurso ordinário.
"O HC é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da CF/88", ressaltou a relatora. Ela destacou em seu voto que, nos últimos anos, tem se verificado um desvirtuamento dessa garantia constitucional, a ponto de, em 2011, terem sido distribuídos no STJ 36.125 HCs – "número quase equivalente ao total de processos distribuídos perante o STF no mesmo ano, que foi de 38.109".
Leia o ofício na íntegra.
Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio, ainda sem revisão final.
_______________