MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rosa da Rosa reitera mudança de entendimento sobre recurso em HC
STF

Rosa da Rosa reitera mudança de entendimento sobre recurso em HC

Colegiado não mais admite o emprego do HC em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior.

Da Redação

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Atualizado às 08:42

Em voto proferido no julgamento do HC 104045, a ministra Rosa da Rosa, do STF, reiterou a recente alteração da jurisprudência da 1ª turma no sentido de não mais admitir o emprego do HC em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior. A ministra afirmou que, nessa circunstância, a CF/88 prevê, em seu artigo 102, inciso II, alínea "a', instrumento jurídico expresso - o recurso ordinário.

"O HC é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da CF/88", ressaltou a relatora. Ela destacou em seu voto que, nos últimos anos, tem se verificado um desvirtuamento dessa garantia constitucional, a ponto de, em 2011, terem sido distribuídos no STJ 36.125 HCs - "número quase equivalente ao total de processos distribuídos perante o STF no mesmo ano, que foi de 38.109".

Tais números, na sua avaliação, só foram possíveis devido à "prodigalização e vulgarização" desse tipo de instrumento. A ministra citou como exemplo a pauta da própria 1ª turma, que semanalmente contém "mais de uma centena de HCs sobre os mais variados temas".

Para a ministra, esse desvirtuamento também tornou sem sentido o princípio da exaustividade dos recursos no processo legal. "De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou interlocutórias se se entender sempre manejável o HC". Essa possibilidade, a seu ver, "é fatal para a duração razoável do processo" porque gera "uma verdadeira avalanche de HCs sobre a mesma questão, sucessiva e até concomitantemente, a diferentes tribunais".

No HC analisado pela 1ª turma, dois homens condenados por sequestro questionavam o aumento da pena-base acima do mínimo legal, pelo TJ/RJ, que elevou a condenação para quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pediam o restabelecimento da pena imposta em primeiro grau, de dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. A decisão do Tribunal fluminense foi mantida pelo STJ, que negou também a pretensão dos dois condenados em HC anterior. Contra essa decisão denegatória que a defesa acionou o STF por meio de novo HC. Rosa da Rosa, no entanto, assinalou que o HC não permite avaliação e valoração de provas e, portanto, não é instrumento hábil para rever a fixação de penas.

Mudança

A modificação de entendimento da 1ª turma em relação à inadequação de HC como substitutivo de recurso em HC ocorreu durante o julgamento do HC 109956, da relatoria do ministro Marco Aurélio, julgado no dia 7/8. A discussão, porém, começou na mesma sessão durante o julgamento do HC 108715, do qual o ministro Luiz Fux pediu vista.

Veja o voto da ministra Rosa da Rosa na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...