O presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, formulou consulta sobre as eleições para as presidências das seccionais da Ordem, apontando a existência de incompatibilidade entre disposições constantes no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e no provimento 146/11 do Conselho Federal.
A partir da consulta, determinou-se que:
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A publicação do edital deverá ser realizada até dia 14 de setembro de 2012;
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O prazo a ser observado para o registro das chapas é de até trinta dias antes da votação, quer dizer, da data designada no edital para a realização das eleições;
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O candidato deve comprovar sua adimplência junto à OAB, por meio da apresentação de certidão, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura;
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A lista de eleitores deverá ter por base os advogados, inscritos perante a seccional ou subseção, e que, 30 dias antes das eleições, estejam adimplentes com as anuidades;
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Não há limite de envio de mensagens eletrônicas das chapas com finalidade de propaganda eleitoral;
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O conselho da seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e a diretoria e o conselho da subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares.
Veja a íntegra da consulta.