Juristas, advogados, magistrados e operadores do Direito se reuniram durante três dias de palestras e discussões sobre o anteprojeto de reforma do Código Penal, no auditório Antonio Carlos Amorim, no TJ/RJ.
Na tarde desta quinta-feira, 13/9, último dia do "Seminário Crítico da Reforma Penal", promovido pela Emerj, os juristas Paulo Queiroz, Cláudio Brandão e Alexandre Wunderlich teceram críticas sobre as alterações feitas pelo projeto nos crimes contra a liberdade sexual, a administração pública e as organizações criminosas, incluindo as milícias. O evento também que contou com a participação do presidente e de membros do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
Para Paulo Queiroz, procurador da República e especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela PUC de São Paulo, o projeto é fraco sob vários aspectos e comete erros, a começar pela exposição de motivos. "A exposição de motivos não explica o projeto", afirmou. Ele criticou também o tempo de apenas sete meses de elaboração do novo texto. "Não houve tempo para fazer este projeto. Sete meses apenas e entrará em vigor em apenas 90 dias após a sua publicação. O Código Civil teve mais de um ano para entrar em vigor. O Código Civil de 1940 só entrou em vigor em 1942", disse.
Ele citou, no entanto, como pontos positivos a retirada de oito tipos penais, que foram abolidos pelo novo projeto, tais como, casa de prostituição, mediação da lascívia do outro, posse sexual mediante fraude, rufianismo e ato obsceno. "Cerca de 500 pessoas foram presas no carnaval porque não havia lugar para urinar. Isto não faz sentido", destacou. O procurador usou também como exemplo o diretor de teatro Gerald Thomaz, que respondeu a processo porque abaixou as calças ao ser vaiado pelo público no Teatro Municipal do Rio.
Ainda segundo ele, uma incoerência do texto é a inclusão do tipo de esterilização forçada entre os crimes contra a liberdade sexual. "Deveria estar no rol dos crimes contra a pessoa, lesões corporais e não contra a atividade sexual. Está totalmente fora do lugar", constatou Paulo Queiroz, lembrando também que no texto não há previsão de qualificadora quando, por exemplo, ocorrer morte no estupro ou lesão corporal grave.
Já o advogado Cláudio Brandão, graduado e professor da Universidade Federal de Pernambuco e pesquisador da Historia do Direito Penal, disse que taxatividade, proporcionalidade e proteção do bem jurídico, princípios dogmáticos, foram esquecidos no projeto. "Os crimes contra a administração pública não representam a parte pior do projeto", disse. De acordo com ele, os quatro capítulos sobre o tema são produtos de colagem dos tipos já existentes.
Especialista em Ciências Jurídicas e Criminais e conselheiro da OAB do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich afirmou que a classe jurídica é unânime em considerar o anteprojeto uma "anomalia". Ele disse que caberá às novas gerações e aos futuros operadores do Direito evitar o desmoronamento do Direito Penal no país.
"Não somos contrários a mudanças. Somos avessos a atentados contra a estrutura do Direito Penal", declarou o palestrante ao falar sobre milícias. Segundo ele, o tema "organizações criminosas", que teve início na Itália, com a Operação Mãos Limpas, sempre foi mal trabalhado no Brasil. Ele enumerou diversas leis que punem o tipo penal, o que torna desnecessária a criação de mais uma tipificação para milícias. "As milícias têm sido entendidas como uma organização que pratica extorsão. É um tipo desnecessário na minha concepção", ressaltou. O evento termina na noite de hoje.