Consta nos autos que a reclamante foi contratada pela TopGeo para exercer a função de auxiliar de serviços gerais na lavanderia da empresa, situada cerca de 300 metros de distância do refeitório da Vale. Segundo a funcionária, em seu primeiro dia de trabalho, ela se dirigiu a pé ao refeitório, uma vez que a Vale não forneceu veículo para realizar o trajeto. No meio do percurso, a mulher foi atacada por uma onça suçuarana. Ela foi salva por um veículo da companhia que chegou ao local e afugentou a fera. Embora o ataque tenha durado aproximadamente dois minutos, a empregada sofreu graves ferimentos e ficou hospitalizada por 10 dias.
O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo atribuiu o incidente à negligência das empresas, que sabiam da periculosidade do lugar e não tomaram medidas de segurança. "O local em que a reclamante trabalhava está localizado em área de floresta nativa e que, apesar da presença de onças no região, não havia grade de proteção e os trabalhadores circulavam pelo projeto a pé por trilhas e passarelas".
Ainda conforme o julgador, "o desmatamento provocado pela segunda reclamada [Vale], com o intuito de explorar os minérios da região da Serra de Carajás, além de constituir um fator de extermínio aos animais silvestres que habitam a referida região, predispõe ao ataque de felinos, inclusive contra seres humanos, ante à redução de presas naturais desses animais".
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Processo: 0000834-85.2012.5.08.0114
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