Lewandowski concluiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural, e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcellos, da SMP&B Propaganda Ltda, com base na lei de lavagem de dinheiro, na redação anterior à lei 12.683/12. Ele considerou haver prova suficiente nos autos da participação desses réus nas operações descritas na denúncia.
O ministro Lewandowski votou pela absolvição, por insuficiência de provas, de Ayanna Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O julgamento da AP 470 prossegue nesta quinta-feira, 13, a partir das 14h, com os votos dos demais ministros sobre o item 4 da denúncia.