juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube garantam o pagamento de meia-entrada para estudantes, sem restrições quantitativas, em jogos realizados no Estádio Presidente Vargas. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira, 5/9.
O requerimento foi feito pelo MP/CE, na ação coletiva de consumo, ajuizada contra a Federação Cearense de Futebol e os clubes do Ceará e do Fortaleza. O órgão alegou ter recebido diversas reclamações de frequentadores do estádio, de que estaria havendo limitação na quantidade de ingressos com desconto para estudantes.
Na petição, o MP/CE requereu a garantia de, no mínimo, 30% dos ingressos para o público estudantil, conforme estabelece TAC firmado, em agosto deste ano, entre Procon e Ceará Sporting Club.
O juiz, no entanto, considerou que esse percentual funcionaria apenas como paliativo, sendo insuficiente para resguardar o direito dos estudantes. "O direito à meia-entrada, já assegurado em sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e devidamente previsto pela legislação federal, estadual e municipal, não pode sofrer tal limitação em seu exercício".
O magistrado ressaltou que o acesso à meia-entrada, além de previsto na lei estadual 12.302/94 e na lei municipal 8.781/03, tem fundamento na Constituição Federal, que garante o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao desporto e confere proteção absoluta às crianças e aos adolescentes.
Ainda de acordo com a decisão, os clubes de futebol devem identificar os ingressos vendidos com meia-entrada, para fins de fiscalização. O cumprimento da medida deverá ser comprovado em até 48 horas após a realização dos jogos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para cada clube. A Federação Cearense de Futebol deverá supervisionar a observância da decisão, sob pena de ser também penalizada com multa.