A 4ª câmara Criminal do TJ/MG anulou a operação "Laranja com Pequi", conduzida pelo MP estadual, que apurava fraudes em licitações para contratação de fornecedores de merenda escolar no município de Montes Claros. No julgamento do HC de um investigado pelo procedimento do parquet, o colegiado anulou a investigação criminal sob o entendimento de que o MP só pode atuar na esfera cível.
"A Constituição versou especificamente sobre a possibilidade de instauração de inquéritos policiais, e consignou que o órgão ministerial poderia apenas requisitá-los, não presidí-los", afirmaram os advogados impetrantes do HC Leonardo Isaac Yarochewsky, Thalita da Silva Coelho e Lazaro Samuel Gonçalves Guilherme, do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados.
Veja a íntegra do HC.
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Processo: 0808183-70.2012.8.13.0000
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