Para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, a suspensão imediata do pagamento pode trazer consequências irreversíveis para as meninas. O magistrado acrescentou, ainda, que o exame de DNA foi realizado extrajudicialmente, e há necessidade de averiguação de vício de consentimento na ocasião do registro civil. Assim, Sartorato manteve a decisão de primeiro grau até a realização de novo exame em juízo, com base no direito de ampla defesa.
“Ressalte-se também que o exame de DNA somente foi realizado após a ruptura da relação. É preciso, assim, avaliar a existência de paternidade socioafetiva, afinal as agravadas teriam convivido com o agravante como se fossem suas filhas legítimas, conforme se depreende da cópia da petição inicial da ação negatória de paternidade”, ponderou o desembargador.