A Jequiti argumentou que usar abordagem humorística não é propriedade específica de nenhuma marca e que não cometeu plágio, pois utilizou apenas o mesmo princípio publicitário da concorrente, o de ser engraçada.
Entretanto, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária determina, em seu artigo 32, que "não se estabeleça confusão entre produtos e marcas concorrentes". Desse modo, o Conselho também orientou que a empresa do Grupo Silvio Santos pare de comercializar a linha em até 180 dias e retire de circulação os catálogos de venda dos produtos reclamados, além das propagandas dos mesmos na televisão, na mídia impressa e na internet.
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Representação: 165/12