JB responsabilizou João Paulo Cunha pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil, no dia 4/9/03, por meio de mecanismo de lavagem de dinheiro, vinculada à prática de atos de ofício em benefício da SMP&B Comunicação.
O ministro também entendeu que o réu cometeu o crime de peculato, porque, mediante autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários à agência SMP&B, desviou recursos públicos, de que tinha a posse em razão do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, em proveito de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e em proveito próprio.
O relator ainda foi favorável à condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelas práticas de corrupção ativa e peculato, em função de terem oferecido vantagem indevida a João Paulo Cunha, tendo em vista a prática de atos de ofício que lhes seriam benéficos, e por terem desviado recursos públicos da Câmara, em proveito próprio, cientes de que a agência SMP&B foi remunerada quase exclusivamente com base em serviços prestados por terceiros, o que importou o desvio de finalidade da contratação, bem como o desvio de recursos públicos.
Veja a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa.