Migalhas Quentes

Sindicato não é responsável por contagem de horas in itinere

Decisão é do juiz Carlos Roberto Cunha, da 4ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS.

13/8/2012

Em ação civil pública interposta pelo MPT da 24ª região, o juiz Carlos Roberto Cunha, da 4ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sindal - Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul para responder pela contagem e pagamento de horas de trajeto (in itinere) devidas por empresas por ele representadas.

O magistrado entendeu que "o sindicato representante das empresas do segmento sucroalcooleiro não detém a prerrogativa de responder, em nome próprio, pelo cumprimento dos direitos e obrigações trabalhistas alheios, afetos às empresas filiadas, em relação aos empregados destas".

Carlos Cunha também afirmou que "a lesão a um direito, decorrente de denúncia de descumprimento das normas de duração do trabalho, é insuscetível de ser corrigida de forma genérica e abstrata, para apanhar empresas indistintas, pela simples circunstância de integraram o sindicato da categoria empresarial, como associados".

Coube ao escritório Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais a defesa dos interesses do Sindal.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJ

9/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025