A 6ª turma do TRT da 1ª região condenou, solidariamente, a Concessionária Rota 116 S/A e suas terceirizadas – Consórcio Construtor Caminhos da Serra e Construção e Mineração Serra e Mar – ao pagamento de R$ 1 mi por dano moral coletivo. O órgão julgador reconheceu a terceirização ilícita de mão-de-obra para serviços ligados à atividade-fim (execução de obras, manutenção e conservação de rodovias) da empresa.
O desembargador Federal do Trabalho Alexandre Agra Belmonte, relator, entendeu que a concessionária, responsável pela operação e manutenção do sistema viário Itaboraí - Nova Friburgo - Cantagalo (RJ-116), desrespeitava relações de trabalho, infringindo a súmula 331 do TST, que dispõe sobre a legalidade do contrato de prestação de serviços.
A companhia também foi condenada a admitir os empregados demitidos e se abster de contratar novos trabalhadores terceirizados, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações.
-
Processo: 0000597-50.2011.5.01.0512