Márcio Thomaz Bastos criticou a acusação, afirmando que ela se baseou somente no depoimento de Carlos Godinho, ex-funcionário do Banco Rural, "que é um falsário", e que o procurador-Geral da República Roberto Gurgel não mencionou José Roberto Salgado nas alegações finais. Ainda disse que "o fato de ele [Salgado] ser responsável por uma instituição financeira não significa que ele é responsável pelos delitos cometidos no âmbito dela".
Maurício de Oliveira Campos Júnior também censurou a acusação. Para ele, ela "confunde atividades bancárias com crimes". O principal argumento do defensor de Vinicius Samarane foi o de que o réu não era gestor do Banco Rural na época dos empréstimos ao publicitário Marcos Valério. "Os empréstimos foram concedidos antes de Vinícius ser diretor, portanto, ele não votou na concessão ou renovação de empréstimos", colocou.
Já Antônio Claudio Mariz de Oliveira contou que Ayanna não ocupou nenhum cargo ligado a finanças até janeiro de 2005 – quando passou a integrar o Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Banco Rural –, portanto, depois da concessão de empréstimos às empresas de Marcos Valério. "Ela está sendo responsabilizada pelo organograma. É a responsabilidade de papel, não é a responsabilidade de conduta (...) É absolutamente kafkiana a acusação contra ela", declarou Mariz.
Alberto Zacharias Toron, ao contrário dos companheiros, teceu elogios ao trabalho de Roberto Gurgel e discorreu que "a prova colhida nos autos desmente a denúncia contra João Paulo Cunha". Além disso, esclareceu que "João Paulo Cunha não foi denunciado como integrante da quadrilha. Não consta no núcleo financeiro, operacional, político, nada".
Luiz Justiniano de Arantes Fernandes e José Roberto Leal de Carvalho, por sua vez, sustentaram que "o MPF nada provou contra Luiz Gushiken".
Nesta quinta-feira, 9, Marthius Sávio Cavalcante Lobato fará a defesa de Henrique Pizzolato; Marcelo Leal de Lima Oliveira, de Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto; José Antonio Duarte Alvares, de Pedro Henry Neto; Marco Antonio Menegheti, de João Cláudio de Carvalho Genu; e Priscila Corrêa Gioia, de Enivaldo Quadrado.
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Processo relacionado: AP 470
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