Migalhas Quentes

Google deve bloquear vídeo no Youtube até sentença

Determinação vale até que Justiça de 1ª instância decida se conteúdo é ofensivo ou não.

7/8/2012

O Google deve bloquear, até a sentença, vídeo no Youtube que mostra um rato circulando pelas dependências de um supermercado no litoral catarinense. Determinação vale independentemente se o conteúdo for considerado ofensivo ou não.

A 1ª vara Cível da comarca de Tijucas/SC havia determinado, liminarmente, que o Google removesse o vídeo considerado ofensivo pelo supermercado, bem como fornecesse os dados do responsável pela publicação.

A ré interpôs agravo de instrumento recorrendo da decisão, sob alegação de que a mídia não é abusiva e não realiza censura de conteúdo, uma vez que o vídeo em questão seria uma crítica salutar de consumidor. Sobre a identificação do autor da publicação, o Google alegou que não tem condições técnicas de prestar tal informação, podendo fornecer apenas o IP do usuário, a partir do qual o provedor pode buscar dados pessoais.

Por unanimidade, a 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu parcial provimento ao Google para que o vídeo não seja excluído, mas apenas bloqueado.  Os julgadores determinaram que a informação do IP seja prestada e que o acesso ao vídeo seja bloqueado enquanto é decidido em 1ª instância se realmente houve abuso no conteúdo.

Para o desembargador Victor Ferreira, "Independentemente de o vídeo ser ofensivo ou não, é incontroverso que o título que lhe foi atribuído [...] e os comentários que se lhe seguiram com a publicação não têm autoria determinada. São atribuídos ao login de usuário, apenas. Logo, o agravado se encontra impedido de ter o conhecimento do autor da postagem e de exercer o contraditório perante o responsável pela publicação".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025