Um promotor de Justiça do CE foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, além de perda do cargo, sob acusação de atentado violento ao pudor combinado com presunção de violência contra duas meninas, de 8 e 9 anos. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJ/CE nesta quinta-feira, sob relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
De acordo com informações do Tribunal, com base em ação penal ajuizada pelo MP/CE, o crime ocorreu em 23/10/05 no sítio do promotor no município de Guaramiranga, a 102 km de Fortaleza. Ele teria convidado as duas meninas para tomar banho de piscina e, em seguida, as levado para o quarto. No local, elas teriam sido amarradas e amordaçadas para execução dos atos libidinosos.
O advogado do réu alegou cerceamento de defesa e nulidade das provas colhidas durante a fase instrutória do processo. Além disso, sustentou haver contradição no depoimento das menores.
Seguindo entendimento do relator de que não houve a nulidade alegada, o Órgão Especial julgou a ação penal procedente e condenou o réu a 17 anos e seis de prisão em regime inicialmente fechado. Em consequência, também decretou a perda do cargo de promotor de Justiça.
"A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe", declarou Rocha.
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Processo: 0009303-89.2006.8.06.0000