Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente em exercício da entidade, "instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a CF/88 não admite juízo de exceção". Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que "a República não se coaduna com segredos". Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que "as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados". Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a CF/88".