Uma empregada flagrada por câmeras de segurança trocando carinhos com colega de trabalho durante o serviço conseguiu reverter sua dispensa por justa causa para demissão imotivada. A 6ª turma do TST não acolheu agravo de instrumento e manteve decisão da 3ª vara do Trabalho de Porto Alegre que considerou o tipo de punição imposta pela empresa muito severa para o delito cometido.
De acordo com a decisão de 1º grau, "Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados, como deduzo das declarações [do processo]".
A empregadora alegava que demitiu a funcionária porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho". A decisão inicial já havia sido confirmada pelo TRT da 4ª região.
A trabalhadora foi admitida como auxiliar de operação e demitida dois anos depois, logo após a instalação de sindicância para apurar o conteúdo do vídeo gravado com as trocas de carinho entre os dois colegas. Em sua defesa, ela apresentou uma declaração reconhecendo ter cometido um erro e garantindo que não o cometeria mais. "Foi um deslize de comportamento, pois estamos nos relacionando", justificou.
Derrotada no Tribunal Regional, a empresa apresentou recurso de revista para ser julgado pelo TST, que teve seu seguimento negado pelo TRT. Inconformada, interpôs o agravo de instrumento no TST.
Para o relator do agravo na 6ª turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, não havia, na decisão do TRT, violação literal da lei federal ou afronta à CF/88. Também não identificou a existência de divergência jurisprudencial capaz de determinar a revisão da matéria (artigo 896 da CLT).
Veja o acórdão.
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Processo: AIRR - 88-47.2010.5.04.0003