A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou uma empreiteira ao pagamento de R$ 565.436,86 a uma banca de advogados que obteve a redução de um débito da empresa de R$ 8.334.957,38 para R$ 2.464.710,41 (ou seja, houve um proveito econômico de R$ 5.870.264,96).
Os julgadores também determinaram que a ré arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de 15% sobre o valor da condenação, que será apurado em liquidação.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu serem justos os honorários arbitrados, pois "o advogado da escritório autor atuou com zelo e presteza, tendo atendido às intimações e juntado as petições necessárias ao efetivo deslinde da quaestio, bem como, manteve-se atento por período de tempo bastante razoável aguardando o julgamento do recurso".
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Processo: 2007.014379-6
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