O Conselho Seccional da OAB/SP deferiu “de ofício” desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra atos praticados pelo delegado da Polícia Federal, Eduardo Augusto Afonso, na Delegacia da Polícia Federal.
No último dia 16, os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis - intimado por via postal a comparecer à Delegacia da Polícia Federal, setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e requereu representante da OAB para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.
A OAB obteve HC preventivo para evitar indiciamento policial do advogado, Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.
Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo conduto, o advogado e representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB/SP.
O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclarecem ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.
O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala e o assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em tom de chacota que “quando três advogados estão reunidos eles se acham”.
Diante da confusão que se seguiu foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado agressor. Os advogados prestaram queixa no Plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.
Diante da gravidade dos fatos, a OAB/SP está oficiando ao ministro da Justiça, aos superintendente e corregedor da Polícia Federal e ingressando com representação na Procuradoria Geral da República.
Segundo Marcos da Costa, presidente em exercício, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª vara Criminal: é “por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho”.
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