Migalhas Quentes

Aborto de feto anencéfalo será decidido em Tribunal do Júri

Solicitação de gestante menor de idade chegou à vara da Infância e Juventude de Macapá/AP.

23/7/2012

Um pedido para realização de aborto chegou à vara da Infância e Juventude de Macapá/AP. A solicitação foi motivada depois que a autora, ainda menor de idade e não estando regularmente assistida pelos pais, ter sido orientada para a interrupção da gestação depois que exames constataram ser o feto portador de anencefalia.

Apesar de envolver pessoa menor de 18 anos, o juiz da vara Menorista declarou incompetência da Unidade para processar e julgar a ação, com base em normas constitucionais e no ECA.

Sobre a pretensão do ato, o magistrado deu importância à manutenção da vida do feto, salientando não existir perigo real de vida para a gestante, e afirmou: “optarei sempre pela vida, porque, muito embora indeterminado o momento do óbito, nem por isso deixará de ser vida humana”.

Com base em normas da Carta Constitucional brasileira, o eminente julgador reforçou tratar-se apenas de abalo psicológico, não excluindo a possibilidade da prática do ato ser taxada como crime. Na decisão, o Juiz relevou que, em casos de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a competência para decidir será do Tribunal do Júri.

Tendo em vista a garantia do direito à vida do feto, ainda que o posicionamento médico seja em favor da gestante, o juiz concluiu afirmando que “a autorização para o abortamento dever ser apreciada por uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital”.

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