Migalhas Quentes

Atendimento aos advogados é normalizado em Parambú/CE

CNJ determinou suspensão de portaria que limitava em três o número de processos por atendimento.

18/7/2012

O CNJ instaurou PCA, com pedido liminar, determinando a imediata suspensão de portaria que estabeleceu a limitação de três processos por atendimento para consulta, vista, xerox, carga, certidão ou outro procedimento dos advogados na vara única de Parambú/CE.

A solicitação, que pedia o fim das restrições, foi feita pela seccional cearense da OAB. A Ordem questiona e pede a suspensão de portaria expedida pela juíza titular da citada vara, Ana Célia Pinho Carneiro.

A magistrada alegou que a medida seria necessária devido ao reduzido número de servidores da secretaria e a necessidade de distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informações no balcão, de forma, ainda, a viabilizar o andamento dos processos a cargo também dos servidores que prestam atendimento ao público.

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