O TJ/ES proferiu decisão, em caráter liminar, no sentido que o simples argumento de que os custos de uma clínica médica de referência são altos não pode servir de justificativa para que uma operadora de saúde decida descredenciá-la de sua rede. A Unimed Vitória ajuizou recurso contra uma decisão de primeira instância que a obrigou a reverter o descredenciamento de uma clínica oncológica.
A Unimed Vitória decidiu, unilateralmente, descredenciar a clínica NEON–Núcleo Especializado em Oncologia logo após ter inaugurado sua clínica própria para tratamento de câncer.
O juiz de Direito Robson Luiz Albanez, da 8ª vara Cível, determinou que a cooperativa mantivesse o contrato com a clínica Neon, por considerar que o descredenciamento prejudicaria tanto a clínica (uma vez que cerca de 40% dos usuários da Unimed são atendidos nela), quanto os próprios pacientes, que perderiam a possibilidade de prosseguir com seus tratamentos contra o câncer na principal clínica oncológica da região.
Para a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, ao descredenciar a clínica Neon e oferecer como alternativa a recém-inaugurada clínica própria, a Unimed “poderá acarretar aos usuários uma consequente insegurança inicial quanto à manutenção da qualidade dos serviços prestado”.
Em sua decisão, a desembargadora assinalou, ainda, que “a quantidade e qualidade das instituições credenciadas influenciam os consumidores de determinado plano e operadora, não se tratando a hipótese de descredenciamento de clínica de pequeno porte, mas de centro especializado responsável por grande parte dos atendimentos oncológicos no Estado”.
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Processo : 25372-60.2012.8.08.0024