A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB irá elaborar parecer acerca da nova lei de lavagem de dinheiro, especialmente no que se refere à obrigação dos prestadores de serviços, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.
A intenção é que o parecer já seja analisado pelo Conselho Federal na próxima reunião do dia 20/8. Se for configurado conflito com o sigilo profissional, a OAB poderá ingressar com ADIn no STF.
A norma (12.683) alterou a lei 9.613/98 para torná-la mais rígida. Ela excluiu uma lista que delimitava oito crimes antecedentes que poderiam gerar a lavagem, como, por exemplo, estabelecendo que agora uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal.
Para o presidente nacional da OAB, ante a complexidade dos dispositivos sancionados, a entidade deve se precaver "a quaisquer lacunas que possam vir a tolher as prerrogativas profissionais do advogado e os direitos do cidadão e do jurisdicionado".