As promoções de desembargadores por critério de merecimento estão suspensas liminarmente no TJ/BA. Decisão do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do PAD no CNJ, considerou subjetivos os critérios de escolha.
Em decisão monocrática, Paula afirmou que o Tribunal descumpre a resolução 106/10 do CNJ, que privilegia requisitos como produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e conduta ética dos magistrados. De acordo com ele, o próprio TJ baiano admitiu não dispor de meios que possibilitem aferir o mérito dos candidatos em conformidade com a resolução.
O PAD foi proposto por Baltazar Miranda Saraiva, juiz titular da 13ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Salvador, que apontou irregularidades nos processos de promoção. Além dos critérios subjetivos, o juiz relatou nulidades na formação das listas tríplices e ausência de publicidade quanto às avaliações dos candidatos.
A suspensão imposta pela liminar vigora até o plenário do CNJ realizar o julgamento final do procedimento. A decisão do conselheiro suspende, inclusive, deliberação do pleno do tribunal sobre promoção a desembargador por merecimento, que seria realizada nesta quarta-feira.
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Processo: 0003360-50.2012.2.00.0000