O plenário do CNJ manteve suspenso o concurso para juiz substituto do TJ/ES, com provas realizadas em dezembro de 2011. A ratificação da liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz na terça-feira, 3, foi aprovada por unanimidade, durante a 150ª sessão plenária do Conselho.
A suspensão do concurso foi pedida por candidatos que se sentiram prejudicados, em razão dos critérios de correção ou ausência de resposta a recursos por eles protocolados perante o CESPE/UnB - Centro de Seleção e Promoção de Eventos, entidade responsável pela aplicação das provas.
Segundo o autor do processo, sua nota na prova prática de sentença criminal não foi alterada, apesar da anulação de parte da prova. O conselheiro José Lucio Munhoz, relator, considerou que o Tribunal não trouxe as justificativas necessárias para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelos candidatos em face dos procedimentos adotados pelo CESPE.
Munhoz não acatou a versão do TJ/ES que atribuiu à entidade que auxiliou o Tribunal na realização do concurso a responsabilidade por corrigir a prova em questão e julgar os eventuais recursos dos concursandos. "É o Tribunal quem realiza o concurso e, portanto, o seu responsável em todos os aspectos, sendo os serviços prestados pelo CESPE meramente auxiliares", disse no seu voto o conselheiro.
Outra questão discutida nos autos é a eventual ausência de análise dos recursos dos candidatos em sessão pública, conforme previsto na resolução 75/09 do CNJ, alterada pela resolução 118/10 do mesmo órgão. "Objetivando resguardar o direito dos participantes, entendo salutar a suspensão do concurso até ficarem devidamente esclarecidos os episódios, objeto de impugnação neste processo e nos demais sob a relatoria deste conselheiro", concluiu Munhoz.
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Processo: 0001814-57.2012.2.00.0000