O plenário da Câmara aprovou substitutivo do Senado para o PL 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Sugerido pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e encampado pela Comissão de Legislação Participativa, o projeto pretende evitar que decisões importantes, como decreto de prisão, transferência ou inclusão em regime disciplinar diferenciado, recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado. Uma das novidades do texto é a divulgação das decisões do colegiado sem referência a possíveis votos divergentes.
O texto define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou de caráter transnacional.
O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do MP poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. A proteção será comunicada ao CNJ ou ao CNMP e será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.